1) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, que delegarão entre si, o respectivo Presidente, podendo um deles ser um representante de uma sociedade revisora de contas.
2) Compete ao Conselho Fiscal examinar, pelo menos, semestralmente a gestão económico-financeira do Conselho de Administração e apresentar o respectivo relatório à Assembleia Geral, e, bem assim, vigiar pela observância da lei e dos estatutos.
3) Compete ainda, ao Conselho Fiscal dar parecer sobre a alienação de bens que o Conselho de Administração pretenda efectuar.
4) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar.
5) Haverá um livro de actas para registo das deliberações do Conselho fiscal.