1) Constituem direitos dos membros fundadores e ordinários:
- a)Participar e votar nas Assembleias Gerais;
- b)Requerer a convocação das Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos destes estatutos e da lei;
- c)Examinar as contas, documentos e outros elementos relacionados com as actividades da Associação, nos oito dias que antecedem as Assembleias Gerais;
- d)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e propor a demissão de novos associados;
- e)Ter prioridade, em relação a terceiros, na elaboração de trabalhos executados pela Associação e beneficiar de descontos relativos aos mesmos;
- f)Ser informado dos resultados alcançados no campo técnico e científico que não sejam estritamente confidenciais.
2) Os benefícios, designadamente os descontos aos associados nos trabalhos realizados pela Associação, terão em conta o valor da participação no património associativo nominal, e, bem assim, no volume acumulado das quotas e constarão em regulamento especial a elaborar pelo Conselho de Administração, o qual será aprovado pela Assembleia Geral.