Para além dos direitos previstos no artigo 21.º do Código Cooperativo, os cooperadores têm, nomeadamente, direito a:
- a)Examinar os livros e documentos de escrituração, sempre que o solicitem por escrito ao Conselho de Administração com trinta dias de antecedência.
- b)Usufruir de todos os benefícios estabelecidos.