É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
- a)Eleger, destituir e excluir os membros dos órgãos sociais;
- b)Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- c)Apreciar e votar o orçamento e plano de atividades para o exercício seguinte;
- d)Aprovar a forma de distribuição dos excedentes que reverterão obrigatoriamente para as reservas previstas no artigo 34.º;
- e)Alterar os estatutos e aprovar ou alterar os regulamentos internos;
- f)Aprovar a fusão, cisão da Cooperativa, e filiação da mesma em uniões, federações e confederações;
- g)Aprovar a participação e ou aquisição de participações em cooperativas ou quaisquer outras entidades com ou sem fins lucrativos, cujo objeto não coincida com o previsto no artigo 4.º;
- h)Aprovar a dissolução da Cooperativa;
- i)Decidir sobre a proposta do Conselho de Administração de aplicação das sanções de perda de mandato e de exclusão de um cooperador;
- j)Decidir do exercício da ação civil ou penal, nos termos do artigo 78.º do Código Cooperativo;
- k)Apreciar e votar outras matérias da sua competência, nos termos da legislação Cooperativa e dos presentes estatutos.