- 1 -Os membros dos órgãos só podem ser eleitos consecutivamente para mais de dois mandatos para qualquer órgão da ADIEL, se a assembleia geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.
- 2 -A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos.
- 3 -Os membros eleitos para os órgãos da ADIEL exercerão gratuitamente o seu mandato.
- 4 -O director executivo será remunerado.
Artigo 12.º — Limites do mandato
Vigente desde: 27/06/2007