- 1 -Os membros dos órgãos são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
- 2 -Além dos motivos previstos na lei, os membros dos órgãos ficam exonerados de responsabilidades se:
- a)Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;
- b)Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva.
Artigo 14.º — Responsabilidade
Vigente desde: 27/06/2007