- 1 -Compete ao presidente da mesa:
- a)Convocar a assembleia geral e abrir, dirigir, suspender e encerrar os respectivos trabalhos;
- b)Rubricar os livros e assinar as actas, bem como os termos de abertura e encerramento;
- c)Dar posse aos titulares dos órgãos da Associação;
- d)Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
- e)Participar às entidades competentes, nos termos legais, os resultados das eleições;
- f)Aceitar e dar andamento, nos prazos estabelecidos nos estatutos, aos recursos interpostos para a assembleia geral;
- g)Exercer as competências que lhe sejam conferidas pela lei, estatutos ou deliberações da assembleia geral.
- 2 -Compete especialmente ao secretário:
- a)Coadjuvar o presidente;
- b)Redigir, lavrar e assinar as actas das reuniões;
- c)Preparar o expediente e dar-lhe seguimento.
Artigo 19.º — Competências da mesa
Vigente desde: 27/06/2007