- 1 -Compete à assembleia geral definir as linhas fundamentais da actuação da ADIEL e especialmente:
- a)Eleger e destituir os membros da mesa e dos órgãos da Associação;
- b)Apreciar e aprovar, anualmente, o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte, bem como o balanço, relatório e contas de gerência;
- c)Deliberar sobre a extinção da ADIEL;
- d)Deliberar sobre a alteração dos estatutos, a cisão e a fusão da ADIEL;
- e)Autorizar a ADIEL a demandar os titulares dos órgãos associativos por actos praticados no exercício das suas funções;
- f)Fiscalizar os actos dos órgãos associativos;
- g)Deliberar sobre todos os recursos que lhe forem interpostos;
- h)Aprovar o regulamento interno;
- i)Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
- j)Fixar a jóia e a quota;
- l)Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- m)Fixar a remuneração do director executivo;
- n)Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas na competência dos restantes órgãos associativos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo seguinte, as deliberações relativamente à matéria prevista na alínea c) do n.º 1 do presente artigo exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo seguinte, as deliberações relativamente às matérias previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo exigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Artigo 20.º — Competências da assembleia geral
Vigente desde: 27/06/2007