- 1 -A assembleia geral reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto ou em segunda convocatória com qualquer número de presentes.
- 2 -A assembleia geral extraordinária convocada para a extinção da Associação, quer revista a forma de dissolução quer as de integração, fusão ou cisão, só pode funcionar em primeira convocatória estando presentes ou representados três quartos de todos os associados com direito a voto.
Artigo 24.º — Quórum
Vigente desde: 27/06/2007