- 1 -O conselho executivo terá pelo menos uma reunião ordinária mensal e as extraordinárias que o presidente convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões extraordinárias são marcadas por meio de comunicação escrita dirigida aos membros do conselho executivo por qualquer via, com observância do disposto pelo n.º 1 do artigo 5.º destes Estatutos.
Artigo 17.º — Reuniões do conselho executivo
Vigente desde: 21/05/2009