- 1 -A CIMAL deve ser dotada de serviços de apoio técnico e administrativo.
- 2 -A natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços previstos no número anterior são definidos em regulamento aprovado pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do conselho executivo.
Artigo 19.º — Serviços de apoio técnico e administrativo
Vigente desde: 21/05/2009