- 1 -A mesa da assembleia geral tem um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 2 -Qualquer dos elementos da mesa da assembleia geral poderá representar a Associação para assuntos inerentes à mesma.
- 3 -A assembleia geral, constituída por todos os associados, funcionará ordinariamente três vezes por ano. A primeira acontecerá na quinzena posterior ao início do ano lectivo para fins eleitorais e aprovação do relatório de contas, que para o efeito estará patente na sede com cinco dias de antecedência. A segunda e a terceira para apreciar as actividades da Associação e outros assuntos que se julguem oportunos e decorrerão respectivamente na segunda quinzena do 2.º período e na última quinzena do ano lectivo.
- 4 -A assembleia funcionará extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por iniciativa da mesa, da direcção, do conselho fiscal ou pelo numero mínimo de 10% dos seus associados.
- 5 -As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, excepto as respeitantes a alterações dos estatutos, que exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- 6 -A assembleia geral só poderá deliberar com o carácter vinculativo sobre os assuntos que constem de convocatória, havendo sempre meia hora inicial para tratar de assuntos de interesse geral.
- 7 -Compete à assembleia geral;
- a)Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal;
- b)Apreciar as actividades da Associação;
- c)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- d)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que nos termos dos artigos 2.º e 3.º lhe sejam submetidos.
- 8 -As sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral serão sempre convocadas por circulares enviadas aos associados com antecedência de, pelo menos, oito dias, devendo na convocatória indicar-se o local, a hora e a ordem de trabalhos.
- 9 -A assembleia geral funcionará à hora para que foi convocada com a presença de, pelo menos, metade dos seus associados e decorrida meia hora com qualquer número.
- 10 -Fixar quotas dos associados.
Artigo 11.º — Assembleia geral
Vigente desde: 27/06/2007