- 1 -A associação será representada e dirigida por uma direcção, constituída por cinco associados.
- 2 -Os membros da direcção distribuirão entre si na primeira reunião após a eleição os cargos de presidente, vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-secretário, tesoureiro e dois vogais, caso não tenham efectuado a lista com indicação dos cargos.
- 3 -A direcção reunirá mensalmente em dia e hora a fixar por ela, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- 4 -As deliberações da direcção serão tomadas sempre por maioria de todos os membros presentes.
- 5 -À direcção compete, genericamente:
- a)Representar a Associação;
- b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- c)Executar todas as actividades resultantes do seu objectivo ou proceder à atribuição das mesmas a terceiros;
- d)Gerir os bens da Associação;
- e)Elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral o relatório de contas anuais para discussão e aprovação;
- f)Criar, se necessário, secções na sua dependência que garantam o melhor funcionamento da Associação e que permitam uma eficaz execução das actividades definidas nos estatutos ou decididas na assembleia geral.
Artigo 12.º — Direcção
Vigente desde: 27/06/2007