- 1 -Os pagamentos, pelos membros ao agrupamento, da quota-parte dos encargos comuns constantes dos regulamentos em vigor deverão ser prontamente suportados e pagos, nos precisos termos neles previstos, sem possibilidade de mora ou dilação dos respectivos prazos.
- 2 -É motivo de exclusão do membro, que compete à assembleia geral, o não pagamento dos encargos que lhe respeitarem, dentro do prazo que lhe for indicado por carta registada e que não deverá exceder 30 dias.
Artigo 9.º — Organização interna e repartição dos custos ou encargos comuns
Vigente desde: 03/07/2007