- 1 -A assembleia intermunicipal terá anualmente duas reuniões ordinárias, sendo a primeira, que decorrerá em Março, destinada à apreciação e votação do relatório de actividades e dos documentos de prestação de contas do ano anterior e a segunda, que decorrerá em Novembro, destinada à aprovação do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
- 2 -A assembleia intermunicipal pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento:
- a)do Presidente do Conselho Directivo, em execução de deliberação deste;
- b)de um terço dos seus membros.
Artigo 17.º — Reuniões da assembleia intermunicipal
Vigente desde: 26/06/2009