- 1 -Os trabalhos da assembleia intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, por ela eleitos de entre os seus membros.
- 2 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
- 3 -O vice-presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo secretário.
- 4 -Na ausência de todos os membros da mesa, a assembleia elegerá uma mesa ad hoc para presidir à reunião.
- 5 -Enquanto não for eleita a mesa, a mesma será composta pelos eleitos mais antigos, preferindo entre estes os de mais idade.
Artigo 18.º — Mesa
Vigente desde: 26/06/2009