- 1 -O conselho directivo terá, pelo menos, uma reunião ordinária mensal e as reuniões extraordinárias que o presidente convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência, por meio de comunicação escrita dirigida aos membros do conselho directivo.
Artigo 24.º — Reuniões do conselho directivo
Vigente desde: 26/06/2009