- 1 -O conselho directivo pode propor à Assembleia Intermunicipal a nomeação de um secretário-geral para a gestão corrente dos assuntos da VALSOUSA e a direcção dos respectivos serviços, cujas funções serão exercidas durante o período do mandato dos órgãos da VALSOUSA, sem prejuízo da sua exoneração poder ocorrer a todo o tempo.
- 2 -O presidente do conselho directivo pode delegar as suas competências no secretário-geral, devendo estas ficar expressamente descritas no despacho de delegação.
- 3 -A remuneração do secretário-geral é fixada, mediante proposta do conselho directivo, pela assembleia intermunicipal, de acordo com as funções exercidas e tendo como limite máximo a remuneração de director municipal.
- 4 -O secretário-geral, quando portador de vínculo público, pode exercer as suas funções em comissão de serviço, com todos os efeitos legais daí decorrentes.
- 5 -O secretário-geral tem assento nas reuniões do conselho directivo e da assembleia intermunicipal, sem direito de voto.
- 6 -Compete ao secretário-geral apresentar ao conselho directivo, nos meses de Junho e Dezembro, um relatório sobre o modo como decorreu a gestão dos assuntos a seu cargo.
Artigo 25.º — Secretário-geral
Vigente desde: 26/06/2009