- 1 -Haverá uma conta denominada «Património» onde serão contabilizados os contributos de cada município associado.
- 2 -Os valores patrimoniais que não resultem de contributos dos municípios associados serão contabilizados indivisivelmente.
- 3 -As transferências de património dos municípios para a VALSOUSA consideram-se como contribuições do município para esta Associação, deduzidos que sejam os montantes dos empréstimos que os onerem.
- 4 -Periodicamente será reavaliado o activo imobilizado, de modo a que se obtenha uma correspondência exacta entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
Artigo 26.º — Participações no património
Vigente desde: 26/06/2009