Os encargos com pessoal da VALSOUSA ficam sujeitos ao regime estipulado pelo Artigo 22.º da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto.
Os encargos com pessoal da VALSOUSA ficam sujeitos ao regime estipulado pelo Artigo 22.º da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto.