- 1 -A adesão à VALSOUSA de novos municípios concretiza-se com a comunicação escrita ao conselho directivo por parte do Município interessado, acompanhada de fotocópia das deliberações dos respectivos órgãos municipais.
- 2 -É condição de admissão de novos municípios associados a aceitação plena, pela sua parte, dos compromissos e obrigações estabelecidos pela VALSOUSA anteriormente à sua admissão.
- 3 -Previamente à admissão de um novo associado, poderá ser feita a avaliação actualizada dos activos dos municípios na VALSOUSA, para base de definição do activo com que aquele participará, ou estabelecida uma quota especial, compensatória daqueles activos.
- 4 -O ingresso na VALSOUSA fica dependente de deliberação da assembleia intermunicipal, tomada por maioria qualificada.
Artigo 36.º — Admissão de novos associados
Vigente desde: 26/06/2009