- 1 -Após a integração na VALSOUSA, os municípios ficam obrigados a nela permanecerem durante um período mínimo de três anos, sob pena de perderem todos os benefícios financeiros e administrativos e de não poderem integrar, durante um período de dois anos, outras associações com a mesma finalidade.
- 2 -Ao fim do período de três anos referido no número anterior, qualquer município pode abandonar a VALSOUSA, desde que a respectiva assembleia municipal delibere nesse sentido por maioria simples.
Artigo 37.º — Obrigação de permanência
Vigente desde: 26/06/2009