- 1 -Os presentes estatutos podem ser alterados por deliberação da assembleia intermunicipal, por proposta de um terço dos seus membros ou por proposta do conselho directivo.
- 2 -A deliberação referida no número anterior só pode ser tomada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efectividade de funções, e fica sujeita a aprovação pelas assembleias municipais da maioria absoluta dos municípios associados.
Artigo 38.º — Alterações estatutárias
Vigente desde: 26/06/2009