- 1.O projecto a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º será apresentado na Câmara Municipal para aprovação nos termos do regime jurídico em vigor para o licenciamento de obras particulares e compreende:
- a)Memória descritiva e justificativa donde constem a identificação do proprietário, natureza, designação e local da obra, tipo de obra, descrição da concepção dos sistemas, indicação dos dispositivos de utilização e seus sistemas de controlo, calibres e condições de assentamento das canalizações, natureza de todos os materiais e acessórios e instalações complementares projectadas;
- b)Cálculo hidráulico onde constem os critérios de dimensionamentos adoptados e dimensionamento das redes, equipamentos e instalações complementares projectadas;
- c)Peças desenhadas representando o trajecto em planta e em corte do traçado seguido pelas canalizações, com indicação dos calibres das diferentes canalizações dos sistemas de distribuição predial e dos dispositivos de utilização;
- d)Planta de localização à escala de 1:1000, se possível, com indicação do local do contador e delimitação do terreno;
- e)Planta de implantação;
- f)Termo de responsabilidade do autor do projecto, declarando que no mesmo se observam as normas legais e regulamentares aplicáveis ao projecto.
Artigo 12.º — Projecto
Vigente desde: 13/07/2009