O pedido de licenciamento da utilização do edifício, a efectuar logo que concluída a obra, será instruído com relatório final de ensaio da tubagem predial, sua limpeza e desinfecção, elaborado pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra, para além dos restantes elementos exigíveis no regime jurídico em vigor para o licenciamento de obras particulares.
Artigo 13.º — Técnico responsável pela direcção técnica
Vigente desde: 13/07/2009