- 1.As alterações ao projecto aprovado que impliquem modificações dos sistemas prediais ficam sujeitas à prévia aprovação da Câmara Municipal.
- 2.No caso de pequenas modificações que não envolvam alterações de concepção do sistema ou de diâmetro das canalizações, é dispensável a sua aprovação prévia pela Câmara Municipal, bastando a sua anotação no livro pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra.
- 3.Sempre que seja dispensada a apresentação do projecto de alterações, serão entregues na Câmara Municipal, logo que concluída a obra, as peças desenhadas definitivas da obra executada com o pedido de licença de utilização.
Artigo 18.º — Alterações
Vigente desde: 13/07/2009