- 1.Por razões de salubridade, a Câmara Municipal deve promover as acções necessárias para restabelecer o normal funcionamento dos sistemas prediais, independentemente da solicitação ou autorização do proprietário ou usufrutuário, mediante vistoria prévia nos termos legais.
- 2.As despesas resultantes das obras coercivas são suportadas pelos responsáveis.
Artigo 21.º — Obras coercivas
Vigente desde: 13/07/2009