- 1.Os consumidores podem denunciar a todo o tempo, os contratos que tenham celebrado, desde que o comuniquem, por escrito, à Câmara Municipal.
- 2.Os consumidores que pretendam denunciar o contrato de fornecimento de água, devem facultar à Câmara Municipal a leitura actual dos contadores instalados, sendo emitida na hora a respectiva factura e efectuado o seu pagamento, ou em alternativa, devem os consumidores permitir a leitura do contador no prazo de 15 dias úteis, sendo o consumo residual debitado na factura final.
- 3.O não cumprimento do estipulado no número anterior, implica a manutenção do contrato de fornecimento de água, continuando os consumidores a ser responsáveis pelos encargos decorrentes dessa circunstância, considerando-se o contrato em vigor.
Artigo 29.º — Denúncia do contrato
Vigente desde: 13/07/2009