- 1.As bocas de rega de espaços verdes e de lavagem, quando necessárias, e os fontenários públicos, devem ser precedidos de instalação de um medidor de caudal.
- 2.O sistema de rega dos loteamentos ou espaços privados deve ser sujeito a contrato de fornecimento entre o dono da obra e a Câmara Municipal até à recepção provisória da obra.
Artigo 32.º — Bocas de rega e fontenários
Vigente desde: 13/07/2009