- 1.Os contadores a instalar, são do tipo, calibre e classe metrológica aprovados para serem utilizados na medição de água, nos termos da legislação nacional e comunitária em vigor.
- 2.Compete à Câmara Municipal a definição do tipo, calibre e classe dos contadores a instalar, de harmonia com o consumo previsto e as condições normais de funcionamento, atendendo à natureza da utilização, e em face do projecto de instalação dos sistemas prediais, de acordo com a regulamentação específica em vigor.
Artigo 33.º — Tipos e calibres
Vigente desde: 13/07/2009