- 1.Aos proprietários dos prédios que, depois de devidamente notificados pela Câmara Municipal de Mealhada, não cumpram, sem justificação aceitável, a obrigação imposta no n.º 1 do artigo anterior, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da data da respectiva notificação, são aplicáveis as coimas previstas no artigo 46.º do presente Regulamento.
- 2.A Câmara Municipal poderá proceder à execução daqueles trabalhos, devendo o pagamento da respectiva despesa ser efectuado pelo proprietário, dentro do prazo de 30 dias úteis após a recepção do correspondente aviso, findo o qual se procederá à cobrança coerciva da importância em dívida.
Artigo 5.º — Sanção em caso de incumprimento
Vigente desde: 13/07/2009