- 1.Para os prédios situados fora das ruas ou zonas abrangidas pelo sistema de distribuição, a Câmara Municipal de Mealhada deve analisar cada situação e fixar as condições em que pode ser estabelecida a expansão, tendo em consideração os aspectos técnicos e financeiros inerentes, e o interesse das partes envolvidas, reservando-se o direito de impor aos interessados o pagamento total ou parcial das respectivas despesas, em função do eventual alargamento do serviço a outros interessados.
- 2.O interessado poderá solicitar que aquela expansão seja executada por si e a suas expensas, impondo a Câmara Municipal as condições técnicas a que devem obedecer os trabalhos e os materiais a aplicar.
- 3.Se forem vários os proprietários que, nas condições deste artigo, requeiram determinada extensão do sistema público de distribuição, o respectivo custo, na parte que não for suportada pela Câmara Municipal, é distribuído por todos os requerentes proporcionalmente ao número de contadores a instalar e à extensão da referida rede.
- 4.As canalizações instaladas nos termos deste artigo são propriedade exclusiva do Município, mesmo no caso de a sua instalação ter sido feita a expensas dos interessados, sendo exclusivamente exploradas e reparadas pela Câmara Municipal.
- 5.Em pequenos aglomerados populacionais, onde as soluções convencionais de engenharia se tornem economicamente inviáveis podem adoptar-se, em alternativa, sistemas públicos de distribuição simplificados.
Artigo 6.º — Prédios não abrangidos pelo sistema público de distribuição
Vigente desde: 13/07/2009