- 1.Sistema público de distribuição é o sistema de canalizações instalado na via pública, em terrenos do Município, ou noutros, sob concessão especial ou em regime de servidão, cujo funcionamento seja de interesse para o serviço de distribuição de água.
- 2.Ramal de ligação é o troço de canalização privativa que assegura a distribuição predial de água, compreendido entre os limites da propriedade a servir e o sistema público de distribuição, ou entre a canalização geral e qualquer dispositivo terminal instalado em local público.
- 3.Os sistemas de distribuição predial são constituídos pelas canalizações instaladas no prédio e que prolongam o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização.
Artigo 8.º — Tipos de canalizações
Vigente desde: 13/07/2009