- 1 -Para a prossecução dos fins estabelecidos nos Estatutos do AECT Eurocidade 'Porta da Europa' e no Convénio esta poderá desenvolver todas as atividades lícitas que se estimem convenientes, e em especial:
- a)Elaborar, desenvolver, apresentar, coordenar, dirigir e executar os programas e projetos de cooperação territorial cofinanciados pela União Europeia, nomeadamente pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu e/ou Fundo de Coesão, entre outros.
- b)Elaborar, desenvolver, apresentar, coordenar, dirigir e executar os programas, projetos e ações específicas de cooperação territorial entre os seus membros e sempre no âmbito dos seus objetivos de reforçar a coesão económica e social, com ou sem financiamento da União Europeia.
- 2 -As atividades a desenvolver pelo AECT Eurocidade 'Porta da Europa' incluem a realização de obras públicas, a gestão comum de equipamentos e infraestruturas, e a exploração de serviços de interesse público geral que resultem da consequência do seu funcionamento, seja diretamente pelos seus próprios meios, seja com recurso aos meios disponíveis para esse efeito pelas administrações dos membros do AECT, seja, inclusivamente, através da sua licitação e contratação. De igual forma, poderá acordar-se a criação de tantas atividades quantas as aprovadas pela Assembleia Geral.
Artigo 10.º — Principais atividades
Vigente desde: 22/03/2023