- 1 -São funções principais do AECT Eurocidade 'Porta da Europa' as que que lhe são atribuídas pelos seus membros nos termos do Regulamento AECT e correspondem à prossecução dos seus objetivos em conformidade com o artigo 8.º dos Estatutos.
- 2 -O AECT Eurocidade 'Porta da Europa' age no quadro das funções que lhe são atribuídas, as quais se limitam à facilitação e promoção da cooperação territorial tendo em vista reforçar a coesão económica e social e são determinadas pelos membros tendo em conta que todas as funções devem fazer parte das competências de cada membro nos termos da respetiva lei nacional.
- 3 -Especificamente, as funções do AECT Eurocidade 'Porta da Europa' limitam-se sobretudo à execução de programas ou projetos de cooperação territorial cofinanciados pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e/ou do Fundo de Coesão.
- 4 -O AECT Eurocidade 'Porta da Europa' pode levar a cabo outras ações específicas em matéria de cooperação territorial entre os seus membros para efeitos do objetivo a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento AECT, com ou sem participação financeira da União Europeia.
- 5 -As funções cometidas ao AECT Eurocidade 'Porta da Europa' pelos seus membros não podem dizer respeito ao exercício de poderes conferidos pelo direito público nem de funções destinadas a salvaguardar os interesses gerais do Estado ou de outros poderes públicos, como sejam competências policiais ou de regulamentação, justiça e política externa.
- 6 -Os membros do AECT Eurocidade 'Porta da Europa' podem decidir, por unanimidade, delegar num dos membros o exercício das suas funções.
Artigo 9.º — Funções
Vigente desde: 22/03/2023