Compete à Assembleia Geral:
- a)Eleger o Presidente e a respetiva mesa da Assembleia, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 15.º
- b)Eleger o fiscal único do Conselho Fiscal, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 15.º
- c)Aprovar o seu funcionamento.
- d)Aprovar as alterações aos Estatutos.
- e)Aprovar a admissão de novos membros nos termos do artigo 6-A do Regulamento AECT.
- f)Analisar e votar, na primeira reunião ordinária, os documentos de prestação de contas, verificar o cumprimento do plano de atividades, verificar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações, a qualidade da gestão, da prestação de serviços e das tarefas realizadas relativas ao ano anterior.
- g)Analisar e votar, na reunião ordinária do último trimestre, o plano de atividades e o orçamento previstos para o ano seguinte, apresentados pelo Diretor, assim como fixar o montante máximo das comparticipações de cada membro para ser inscrito na proposta de orçamento do AECT para o ano seguinte.
- h)Aprovar, mediante proposta do Diretor, a celebração de protocolos, convénios ou contratos com terceiros.
- i)Aprovar os regulamentos sobre os procedimentos internos do AECT Eurocidade 'Porta da Europa' relativos à seleção de pessoal, contratação, regime jurídico, regime financeiro e demais procedimentos indispensáveis para o legal funcionamento do AECT.
- j)Aprovar a concessão de contratos e outras concessões, sempre que o seu valor seja igual ou superior a cinco mil euros, e este valor pode, em qualquer momento, ser alterado, mediante proposta aprovada por unanimidade dos seus membros.
- k)Fixar, mediante proposta do Diretor, os montantes mínimos e máximos das taxas, valores da prestação de serviços e de tarefas, concretamente da gestão de serviços públicos partilhados, e nos termos da lei.
- l)Autorizar a alienação e a constituição de obrigações sobre imóveis que integrem o património do AECT Eurocidade 'Porta da Europa'.
- m)Autorizar, mediante proposta do Diretor, a criação e extinção de delegações do AECT com carácter permanente ou temporal.
- n)Decidir sobre a dissolução do AECT Eurocidade 'Porta da Europa' e a liquidação do seu património.
- o)Autorizar o Diretor a adquirir, alienar ou hipotecar bens imóveis, estabelecendo as respetivas condições gerais, podendo determinar concretamente o recurso a hasta pública.
- p)Autorizar o Diretor a negociar e contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo.
- q)Fixar a remuneração do pessoal dirigente, administrativo e técnico.
- r)Designar auditor externo, independente das respetivas contas, e pertencente ao Estado-Membro onde se situa a sede do AECT.
- s)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pela lei e pelos presentes Estatutos.