- 1 -O AECT Eurocidade 'Porta da Europa' estará dotado de serviços de apoio técnico e administrativo (onde se inclui o Diretor Executivo), destinado a recolher e a sistematizar a informação, elaborar os estudos necessários para a preparação das decisões, assim como promover a sua execução.
- 2 -A natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços previstos no artigo anterior poderão ser definidos em regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.
- 3 -Os serviços do AECT Eurocidade 'Porta da Europa' poderão funcionar em colaboração com serviços especializados das entidades membros, ou ser apoiados por estes.
- 4 -Qualquer que seja a contratação de serviços de apoio técnico e administrativo, a decisão sempre dependerá da aprovação unânime dos membros executivos.
- 5 -Em caso de rescisão de um contrato de trabalho, a decisão dependerá de dois terços dos membros.
Artigo 28.º — Serviços de apoio técnico e administrativo
Vigente desde: 22/03/2023