A ocupação dos postos de trabalho no AECT Eurocidade 'Porta da Europa' respeitará o princípio da paridade e da igualdade de oportunidades de emprego entre os naturais do país que é domicílio fiscal e dos demais membros, sem prejuízo do mais escrupuloso respeito pelo estabelecido no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, que proíbe toda e qualquer discriminação.