- 1 -O AECT Eurocidade 'Porta da Europa' que, no momento da sua constituição carece de orçamento próprio, terá as seguintes participações:
- a)As comparticipações iniciais de cada membro do AECT.
- b)As comparticipações anuais e equivalentes que sejam aprovadas pelos membros do AECT.
- c)As comparticipações extraordinárias dos membros do AECT.
- d)As transferências financeiras de qualquer índole, provenientes de fundos da União Europeia.
- e)Ajudas e subvenções de que seja beneficiário.
- f)As doações, heranças a benefício do seu inventário, legados e outras contribuições a título gratuito, provenientes de particulares - sejam pessoas físicas ou jurídicas, individuais ou coletivas -, sempre que não condicionem os objetivos e fins do AECT.
- g)As tarifas e verbas auferidas pela prestação de serviços e outras formas legais a que tenha direito.
- h)Os rendimentos e mais-valias que advenham do seu próprio património.
- i)O resultado das suas operações de crédito ou hipotecas.
- j)Qualquer outra participação que resulte adequada e compatível com os presentes Estatutos.
- 2 -As contribuições anuais ordinárias dos membros serão equitativas e fixadas em Assembleia Geral, com base nos custos fixos anuais e nos custos que sejam previsivelmente gerados pela conceção e programação, em cada ano, de atividades e ações.
Artigo 30.º — Património e finanças
Vigente desde: 22/03/2023