- 1 -As contribuições financeiras dos membros serão acordadas e obrigatoriamente apresentadas em reunião plenária de cada um.
- 2 -As contribuições devem ser aprovadas por unanimidade na Assembleia Geral, comprometendo-se as entidades a integrar as referidas verbas nos seus orçamentos.
Artigo 31.º — Regime de contribuições financeiras
Vigente desde: 22/03/2023