- 1 -Em aplicação do previsto na alínea g) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento AECT e em conformidade com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo Regulamento, na elaboração do orçamento e na contabilidade do AECT serão aplicáveis as regras de contabilidade e de orçamento público português, no que respeita às entidades jurídicas de direito público.
- 2 -As contas serão obrigatoriamente acompanhadas de informação anual de gestão, sendo obrigatória a sua publicação.
Artigo 32.º — Das normas orçamentais, contabilísticas e financeiras
Vigente desde: 22/03/2023