- 1 -O Conselho Fiscal, com referência a 31 de dezembro de cada ano, apresentará, sob solicitação do Diretor, no primeiro trimestre do ano seguinte, o parecer sobre os documentos de prestação de contas.
- 2 -O Diretor, com referência a 31 de dezembro de cada ano, apresentará à Assembleia Geral, no primeiro trimestre do ano seguinte, os documentos de prestação de contas e os respetivos pareceres, para apreciação e aprovação.
- 3 -Nos relatórios de atividades e de contas, o Diretor fará a exposição e justificará as ações desenvolvidas, demonstrará a regularidade do prazo de pagamentos das faturas e a discriminação detalhada dos financiamentos obtidos com indicação da origem e da aplicação dos fundos, e prestará os esclarecimentos necessários para a interpretação das contas apresentadas.
Artigo 33.º — Documentos de prestação de contas à Assembleia Geral
Vigente desde: 22/03/2023