- 1 -As contas do AECT Eurocidade 'Porta da Europa' estão sujeitas à apreciação e supervisão consagradas pelo ordenamento jurídico português, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º1 do artigo 2.º do Regulamento AECT.
- 2 -As contas devem ser remetidas pelo Diretor à entidade fiscalizadora competente, dentro dos prazos legalmente estabelecidos para esse efeito.
- 3 -As contas têm de ser auditadas por auditor externo independente designado pela Assembleia Geral, nos termos da alínea r) do artigo 19.º
Artigo 34.º — Fiscalização e supervisão das contas
Vigente desde: 22/03/2023