- 1 -A alteração dos presentes Estatutos obedecerá ao estabelecido nos artigos 4 e 5 do Regulamento AECT e as exigências previstas nos mesmos. Em todo o caso, deverá realizar-se seguindo os mesmos procedimentos levados a efeito para a sua aprovação inicial.
- 2 -Qualquer membro poderá solicitar alteração aos presentes Estatutos, desde que devidamente fundamentada e sustentada num direito que represente uma alteração substancial dos mesmos.
- 3 -A proposta de alteração dos presentes Estatutos deverá ser apresentada pelo membro ou membros do AECT Eurocidade 'Porta da Europa' ao Diretor, quem a comunicará à Assembleia Geral. Esta, em sessão extraordinária, deverá ratificar por unanimidade a alteração proposta cujas modificações serão registadas em ata assinada por todos os membros da Assembleia Geral.
- 4 -O Diretor do AECT Eurocidade 'Porta da Europa' comunicará a alteração correspondente dos Estatutos, acompanhada da ata e dos novos Estatutos assinados por todos os membros da eurocidade, aos organismos nacionais competentes em Portugal e Espanha, respetivamente, para efeitos de aprovação definitiva em consonância com o previsto no artigo 4.º do Regulamento mencionado.
Artigo 38.º — Alterações dos Estatutos
Vigente desde: 22/03/2023