Com base no disposto no artigo 15.º do Regulamento AECT, o foro competente para a resolução de todos os litígios entre os seus membros, em consequência da aplicação ou interpretação destes Estatutos ou entre o AECT Eurocidade 'Porta da Europa', e qualquer dos seus membros ou terceiros, é o Tribunal da Comarca da Guarda ou qualquer Tribunal que, em razão da hierarquia, da matéria ou território, seja o competente nos termos da legislação do país em que se situa a sede, e nos casos em que a legislação comunitária não determine outro foro competente.