- 1 -São línguas de trabalho o castelhano e o português.
- 2 -Qualquer documento produzido pelo AECT Eurocidade 'Porta da Europa' em qualquer uma das línguas de trabalho terá validade jurídica, sem necessidade de ser traduzido, exceto nos documentos com transcendência externa que, nesse caso, serão traduzidos ao idioma que seja relevante.
Artigo 7.º — Língua de trabalho
Vigente desde: 22/03/2023