- 1 -A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano.
- 2 -A primeira reunião realizar-se-á até ao dia 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório anual e contas elaborados pelo conselho de administração e o respectivo parecer do conselho fiscal relativos ao exercício do ano anterior.
- 3 -A segunda reunião realizar-se-á até ao dia 30 de Novembro para discussão e votação do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte e para a realização de eleições, quando for caso disso.
- 4 -A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer associado fundador, do conselho de administração ou do conselho fiscal e ainda de um terço dos associados.
- 5 -A convocação das reuniões da assembleia geral será efectuada com a antecedência mínima de 15 dias, da data da sua realização, através de carta registada a todos os associados.
Artigo 20.º — Convocação da assembleia geral
Vigente desde: 16/08/2007