- 1 -A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória com a presença de, pelo menos, metade dos seus associados e desde que esteja representada a maioria dos associados fundadores.
- 2 -Passada meia hora, a assembleia geral deliberará em segunda convocatória, com qualquer número de associados presentes.
Artigo 22.º — Funcionamento da assembleia geral
Vigente desde: 16/08/2007