A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da associação e compete-lhe, nomeadamente:
- a)Definir e aprovar a estratégia geral da Agência de Energia do Porto;
- b)Eleger os corpos sociais, com excepção do previsto no n.º 2 do artigo 24.º dos presentes estatutos;
- c)Designar os membros do conselho consultivo e eleger o seu presidente, mediante proposta do conselho de administração;
- d)Apreciar e votar o relatório e contas do conselho de administração bem como o parecer do conselho fiscal relativo ao respectivo exercício;
- e)Apreciar e votar os planos anuais, plurianuais de actividade e de investimento a realizar pela associação;
- f)Decidir sobre a admissão de associados;
- g)Fixar, sob proposta do conselho de administração, o valor das unidades de participação e das quotas dos associados;
- h)Aprovar regulamentos, sob proposta do conselho de administração;
- i)Aprovar as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- j)Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a associação que, por lei ou no âmbito dos presentes estatutos, não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais.