- 1 -O conselho de administração é constituído por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um administrador-delegado e dois vogais.
- 2 -O presidente será designado pela Câmara Municipal do Porto, sob proposta do seu presidente ou do vereador com competência delegada na área do ambiente.
- 3 -O administrador-delegado será eleito em assembleia geral, após acordo prévio do presidente da Câmara do Porto ou do vereador com competência delegada na área do ambiente.
- 4 -Os restantes membros são eleitos em assembleia geral, sob proposta dos associados.
- 5 -O conselho de administração, convocado pelo presidente, reunirá normalmente uma vez por mês ou sempre que aquele o entenda necessário.
- 6 -Para o conselho de administração reunir validamente deverão estar presentes pelo menos três membros, sendo um deles o presidente ou o vice-presidente.
- 7 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 24.º — Composição e funcionamento do conselho de administração
Vigente desde: 16/08/2007